STJ — 2011439
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f5ffdc364d56f9165f97fb0db530bcddeacc067a031aa171dd54d0c324bb213
Registro público original completo (JSON)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO GDM-PST.
DUAS JORNADAS DE 20 HORAS. BENEFÍCIOS. DIREITO.
1. Consoante o entendimento desta Corte, os servidores públicos da
área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas
semanais, nos termos da Lei n. 9.436/1997, possuem direito aos
benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas
semanais, inclusive ao pagamento da gratificação de desempenho de
atividades médicas. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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