Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25feaedd139b76e0e050933f2b7044ae8ecdafd711cd70898dcf21da32e3e747 - Registro documental:
2673b8ab6441b4b7b4f86bb4df0c170bd1be0e8dd74c07c4b667c810a658efdc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25a43f2e38295f0d02021b262d3f778fa7b17846409b37e1b3c327a1f2bbd9be - Registro documental:
2673b8ab6441b4b7b4f86bb4df0c170bd1be0e8dd74c07c4b667c810a658efdc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 148 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-18 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-17 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2016-02-17 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2018-08-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2019-01-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2019-02-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2019-03-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2019-03-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2019-03-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2019-04-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2019-06-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2019-06-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2019-06-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2019-08-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2019-08-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2019-08-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2019-08-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2021-03-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-02-17 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-02-17 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/121 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-08-20 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T12:11:12.242000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130118000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2673b8ab6441b4b7b4f86bb4df0c170bd1be0e8dd74c07c4b667c810a658efdc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 148 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-18 a 2021-03-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-08-07
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-08-07
- Conclusão (TPU 15101)
- 2019-08-07
- Conclusão (TPU 15101)
- 2019-08-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-07-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-07-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-07-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-06-27
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Acúmulo de Função | Adicional Noturno | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Verbas Rescisórias | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Doença Ocupacional | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Atos Discriminatórios | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego
Atos 1–40 de 148. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000462320135040381 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Acúmulo de Função | Adicional Noturno | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Verbas Rescisórias | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Doença Ocupacional | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Atos Discriminatórios | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 148 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-03-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2673b8ab6441b4b7b4f86bb4df0c170bd1be0e8dd74c07c4b667c810a658efdc. SHA-256 do comentário:44e43ecd1d27f043a904cc14370758799889f514555587d9cc63396b52b59137.