Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
fa30e47f394375368cef84d77c6152fcc8ed8122d725393f9a0be94883344a0c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Esse é o ponto que mais surpreende empregadores. O contrato por prazo determinado não neutraliza garantias de emprego.
Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Estabilidades valem mesmo na experiência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
82c29cbc5b2e3786ece20ca273296a09b3fd7cb32377285efe4af09ff43e2a44 - Registro documental:
fa30e47f394375368cef84d77c6152fcc8ed8122d725393f9a0be94883344a0c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
fa30e47f394375368cef84d77c6152fcc8ed8122d725393f9a0be94883344a0c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
fa30e47f394375368cef84d77c6152fcc8ed8122d725393f9a0be94883344a0c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contrato de Experiência - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-01-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-07-17 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2023-07-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2023-07-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2023-08-09 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2023-10-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2023-11-20 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2023-11-20 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2023-11-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2023-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2023-12-21 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-01-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2024-01-31 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2024-02-14 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2024-02-15 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-02-15 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-04-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-04-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2023-11-20 trata do assunto oficial «Contrato de Experiência - Nulidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-01-31 trata do assunto oficial «Contrato de Experiência - Nulidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2024-02-15 trata do assunto oficial «Contrato de Experiência - Nulidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:24:02.796000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230119090946
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fa30e47f394375368cef84d77c6152fcc8ed8122d725393f9a0be94883344a0c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-19 a 2024-04-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-02-15
- Remessa (TPU 123)
- 2024-02-15
- de Julgamento (TPU 12751)
- 2024-02-14
- Petição (TPU 85)
- 2024-02-02
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-31
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contrato de Experiência - Nulidade | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Adicional de Horas Extras | Adicional Noturno | Trabalho aos Domingos | Acúmulo de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000387420235090084 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Contrato de Experiência - Nulidade | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Adicional de Horas Extras | Adicional Noturno | Trabalho aos Domingos | Acúmulo de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Honorários na Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 90 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
fa30e47f394375368cef84d77c6152fcc8ed8122d725393f9a0be94883344a0c. SHA-256 do comentário:dcfb3a8aec10bbf0399fbff7db83aa408a991d9a9b76ac0975e2408ff2bd4d91.