Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00610499120178060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c58de93a9bf5201f7f7ce546bb4d33816eed1bf508f65b5e70ad70b19236c1a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00610499120178060167 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 135 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-05-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8c58de93a9bf5201f7f7ce546bb4d33816eed1bf508f65b5e70ad70b19236c1a. SHA-256 do comentário: fce88cea16e005433d4b682294b4f3830eb7f370d7d038dd4ccd71410c999268.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
  • Registro documental: 8c58de93a9bf5201f7f7ce546bb4d33816eed1bf508f65b5e70ad70b19236c1a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 135 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-16 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2023-10-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2023-10-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2023-10-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  5. 2024-03-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  6. 2024-03-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2024-04-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  8. 2024-05-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  9. 2024-06-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  10. 2024-06-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  11. 2024-06-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  12. 2024-06-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  13. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  14. 2024-09-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-01-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  16. 2025-04-08 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2025-05-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-05-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:51:47.352661423Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170215000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8c58de93a9bf5201f7f7ce546bb4d33816eed1bf508f65b5e70ad70b19236c1a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 135 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-16 a 2025-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-19
Conclusão (TPU 51)
2025-05-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-08
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-27
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-17
Conclusão (TPU 51)
2024-04-22
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 135. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-27T10:30:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-05-19T13:06:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-05-15T06:03:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2017-02-16T16:21:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  5. 2017-10-13T14:18:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2018-10-04T13:54:42.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2019-01-08T10:08:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2019-05-20T10:03:20.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-02-19T15:33:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2021-11-30T12:17:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2022-04-20T10:49:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2022-06-10T20:27:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2022-09-09T16:18:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2023-04-05T02:45:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2023-10-16T12:28:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2017-03-22T10:09:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2017-10-17T10:03:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2018-11-26T16:52:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2019-01-25T11:03:04.000Z — Mandado (TPU 106)
  20. 2019-09-17T17:37:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2020-02-20T16:41:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2020-10-01T09:30:05.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2021-12-06T20:33:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2022-04-20T10:52:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2022-06-29T11:56:30.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2022-09-15T21:56:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2023-07-11T09:51:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2024-03-13T11:57:29.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2025-04-08T09:08:16.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  30. 2017-07-17T15:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2017-11-17T15:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-12-19T12:21:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2019-05-02T11:11:02.000Z — Mandado (TPU 106)
  34. 2020-01-13T11:28:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2020-02-27T16:18:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2021-05-23T15:42:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2022-02-14T15:52:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2022-05-19T18:43:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2022-07-14T23:35:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2022-10-04T20:27:41.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.