Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00066853820188060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-11-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67d23e7e9e2be73857aabaf85ee5c6241a6e5bd23b14aa695f2ca9b7d530cdac

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 67d23e7e9e2be73857aabaf85ee5c6241a6e5bd23b14aa695f2ca9b7d530cdac
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 67d23e7e9e2be73857aabaf85ee5c6241a6e5bd23b14aa695f2ca9b7d530cdac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 167 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-11-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2024-06-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2024-07-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  4. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  5. 2024-09-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2025-01-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  7. 2025-04-14 — Expedição de documento; Edital (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2025-05-07 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  9. 2025-05-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2025-05-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2025-07-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2025-07-17 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-07-17 — Curador Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  14. 2025-08-08 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2025-08-11 — Petição; Contestação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-08-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-08-11 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  18. 2025-08-11 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:15:31.286327011Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181114000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-11-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 67d23e7e9e2be73857aabaf85ee5c6241a6e5bd23b14aa695f2ca9b7d530cdac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 167 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-11-14 a 2025-08-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-11
Confirmada (TPU 12283)
2025-08-11
Confirmada (TPU 12283)
2025-08-11
Conclusão (TPU 51)
2025-08-11
Petição (TPU 85)
2025-08-08
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-07-17
Curador (TPU 12302)
2025-07-17
Conclusão (TPU 51)
2025-07-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-09
Publicação (TPU 92)
2025-05-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-07
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial | Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 167. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-16T03:03:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-09-27T12:11:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-08-11T11:23:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contestação",
          "valor": 45
        }
      ]
    }
  4. 2025-05-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2025-07-17T09:57:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2025-07-16T03:03:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-05-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-08-11T11:57:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2025-04-14T09:43:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Edital",
          "valor": 229
        }
      ]
    }
  10. 2019-04-26T14:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-12-02T12:52:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2021-01-07T09:04:08.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2021-03-04T14:15:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2022-01-10T16:40:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2022-04-22T19:17:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2022-07-15T11:24:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2022-10-17T10:22:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2022-11-16T21:11:54.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2023-05-10T14:15:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2023-08-10T14:14:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2023-10-21T00:07:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2023-11-27T16:00:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2024-02-23T17:13:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2024-06-10T15:28:30.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2019-01-10T09:26:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2019-08-04T17:22:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2019-12-23T14:50:54.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2021-02-19T12:36:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2021-03-26T15:04:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2022-02-16T12:45:41.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2022-05-10T17:47:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2022-09-06T15:43:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2022-11-08T09:18:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2023-02-28T09:36:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2023-05-12T14:44:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2023-09-20T08:47:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2023-11-08T12:06:23.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2023-11-30T07:27:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2024-02-28T08:40:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2025-08-08T14:56:23.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.