Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 02002374520238060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 477ccd99c9837f3eea44801fc0c6e963d0c9dd3fe378a1494b7d777700c9ea7c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02002374520238060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 477ccd99c9837f3eea44801fc0c6e963d0c9dd3fe378a1494b7d777700c9ea7c. SHA-256 do comentário: 160a20db665ecb572229f473ea63a72555e0ff8a603a474149f8842e481ba7b0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 477ccd99c9837f3eea44801fc0c6e963d0c9dd3fe378a1494b7d777700c9ea7c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: 477ccd99c9837f3eea44801fc0c6e963d0c9dd3fe378a1494b7d777700c9ea7c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-01-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2023-02-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2023-08-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2024-08-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2024-08-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2024-08-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  7. 2024-08-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2024-08-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2024-08-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2025-05-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2025-05-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2025-06-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2025-06-03 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  15. 2025-06-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2025-06-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-06-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-07-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-02-23 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-08-30 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:06:04.141631927Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230119000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 477ccd99c9837f3eea44801fc0c6e963d0c9dd3fe378a1494b7d777700c9ea7c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-19 a 2025-07-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-09
Petição (TPU 85)
2025-06-05
Publicação (TPU 92)
2025-06-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-03
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-05-29
Documento (TPU 581)
2025-05-29
Documento (TPU 581)
2024-08-27
Petição (TPU 85)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-05
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-06-09T14:08:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-01T04:17:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-05-29T16:11:07.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-08-27T12:06:14.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2025-05-29T16:04:33.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2025-06-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2023-02-09T09:06:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2023-05-26T01:07:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2024-08-02T12:49:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2023-01-30T17:29:16.000Z — Custas (TPU 479)
  12. 2023-05-23T12:08:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2024-07-28T17:35:12.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2025-06-03T15:44:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2023-01-19T14:59:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2023-02-23T22:52:07.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  17. 2023-06-02T14:43:18.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2024-08-05T13:51:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2023-01-19T16:54:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2023-03-02T16:36:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2023-06-21T13:37:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2024-08-17T00:02:05.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  23. 2023-01-19T14:59:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2023-03-01T11:26:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-06-02T14:55:32.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2024-08-06T11:47:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2023-01-24T19:39:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2023-03-20T14:58:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-06-06T10:07:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2023-01-24T09:02:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2023-03-20T14:58:49.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2024-06-05T16:31:26.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2023-01-20T12:17:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2023-03-17T14:02:34.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2023-08-30T16:01:43.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  36. 2023-02-03T18:03:56.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2023-05-23T14:16:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2024-08-02T09:16:24.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2025-06-03T15:47:02.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  40. 2023-02-08T10:05:38.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.