Recurso Ordinário em Habeas Corpus — Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência — STJ 00002148220248179901

Classe: Recurso Ordinário em Habeas CorpusOrgao: GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORGrau: SUPData Ajuizamento: 2024-10-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e9fb30aaa9efc906f4c87af104d01c5936fb64e0a111440c50f18e2844448d7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão

Tema documentado no texto da fonte

Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma

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Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 8e9fb30aaa9efc906f4c87af104d01c5936fb64e0a111440c50f18e2844448d7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha

Tema documentado no texto da fonte

O pedido pode partir da própria mulher em situação de violência doméstica, sem necessidade de advogado, diretamente na delegacia ou perante o juizado de violência doméstica, e o juiz tem 48 horas para decidir. É a medida protetiva de urgência, prevista nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que existe independentemente de haver ou não

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Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada

Tema documentado no texto da fonte

A prisão preventiva costuma assustar porque não tem prazo pré-fixado e pode ser decretada mesmo antes de qualquer condenação. Mas ela não é automática: a lei exige a soma de fundamentos concretos e de hipóteses específicas de cabimento. Fora desses limites, prender antecipadamente é ilegal. Separar o que a lei realmente autoriza do que é apenas gravidade em

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Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.584.499 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cerceamento de defesa, julgamento antecipado da lide e suficiência probatória. Esta página transcreve o

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Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-10-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2024-10-14 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-10-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-10-17 — Não Conhecimento de recurso; Recurso ordinário (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-10-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2024-10-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-10-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2024-10-23 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2024-10-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2024-10-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-10-17 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-10-28 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-10-10 a 2024-10-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-10-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-10-23
Protocolo de Petição (TPU 118)
2024-10-23
Petição (TPU 85)
2024-10-18
Publicação (TPU 92)
2024-10-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-17
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2024-10-14
Conclusão (TPU 51)
2024-10-14
Distribuição (TPU 26)
2024-10-10
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Prisão Preventiva | Cerceamento de Defesa | Ausência de Fundamentação | Dano | Ameaça | Violação de domicílio

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-14T08:01:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 4
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      ]
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  2. 2024-10-14T08:59:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para decisão",
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  3. 2024-10-17T15:19:30.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }
  4. 2024-10-23T10:21:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2024-10-10T10:45:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2024-10-18T05:12:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-10-28T14:13:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2024-10-28T14:13:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2024-10-17T19:43:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2024-10-23T10:00:09.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.