Medida protetiva de urgência: a proteção da Lei Maria da Penha

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O pedido pode partir da própria mulher em situação de violência doméstica, sem necessidade de advogado, diretamente na delegacia ou perante o juizado de violência doméstica, e o juiz tem 48 horas para decidir. É a medida protetiva de urgência, prevista nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que existe independentemente de haver ou não um processo criminal em curso contra o agressor.

O que pode ser determinado

O artigo 22 permite ao juiz determinar afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e de contato por qualquer meio, proibição de frequentar determinados lugares e restrição de visitas a filhos menores, entre outras medidas, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente e revistas a qualquer tempo.

O prazo de 48 horas e o caminho até o juiz

Registrado o pedido na delegacia, o expediente com o pedido de medidas protetivas deve ser remetido ao juiz em 48 horas, conforme o artigo 12, III, e o juiz decide também em até 48 horas, dando ciência ao Ministério Público, nos termos do artigo 18. A urgência do prazo reflete a lógica protetiva da lei.

Medida protetiva não depende de inquérito ou ação penal

A concessão da medida é autônoma em relação ao andamento criminal contra o agressor: mesmo sem denúncia oferecida, ou mesmo que o caso venha a ser arquivado, a proteção pode ser mantida enquanto o risco existir, porque seu objetivo é prevenir novos episódios de violência, não punir o agressor.

O crime de descumprimento

Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.

Perguntas frequentes

É preciso registrar boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?

O pedido costuma ser formalizado na delegacia junto ao registro do fato, mas o essencial é a manifestação de vontade da vítima perante a autoridade policial ou diretamente ao juízo.

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