O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando o agressor se aproxima, entra em contato ou volta ao lar mesmo com a proteção judicial em vigor, a lei não trata isso como mera desobediência qualquer — existe um crime específico para essa conduta, com resposta rápida da polícia.

O crime autônomo do art. 24-A

O art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 tipifica o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A configuração do crime independe de a competência para deferir a medida ser civil ou criminal, conforme o § 1º — ou seja, não importa se foi um juízo de família ou de vara criminal que concedeu a proteção, o descumprimento em si já é crime.

Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança

Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.

Agravante quando há monitoramento eletrônico violado

Quando o agressor está sob monitoramento eletrônico e viola a área de exclusão fixada, ou remove, danifica ou altera o dispositivo sem autorização judicial, o § 4º do art. 24-A prevê aumento de pena de um terço até a metade. Isso reforça que burlar o próprio instrumento de fiscalização da medida é tratado como agravante, e não apenas como uma falha técnica.

Perguntas frequentes

Como denunciar o descumprimento com urgência?

O contato deve ser imediato com a polícia, pelo 190 ou na delegacia mais próxima, relatando a violação para viabilizar a prisão em flagrante quando cabível; o processo original que concedeu a medida também deve ser comunicado ao juízo.

O descumprimento pode ser usado para agravar outras medidas em curso?

Sim. Além da resposta penal do art. 24-A, o histórico de descumprimento costuma pesar quando o juiz reavalia o caso e decide substituir a medida por outra mais restritiva, como aumentar a distância mínima de aproximação ou determinar o afastamento do lar quando isso ainda não havia sido imposto.

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