STJ — 2033844

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-05-02Data Publicacao: 2023-05-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b003507793fc207a163e554e57db0a2ad19236c7c0f7d2204ba26d60b391d60

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. NULIDADE. FATO SUPERVENIENTE. INTERESSE RECURSAL. BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
  2. Em relação ao art. 493 do CPC/2015, ainda que a tese recursal a ele vinculada não tenha sido acolhida, o recurso especial foi parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie a questão da ilegalidade das multas impostas por envio de mensagens SMS aos consumidores, por suposta violação do princípios da estrita legalidade, ficando prejudicadas as demais alegações, inclusive as concernentes ao art. 2º da Lei n. 9.784/1998 e ao art. 371 do CPC/2015.
  3. Consoante o entendimento desta Corte, caso o exame da questão não traga nenhum resultado prático à parte recorrente, fica afastado o binômio utilidade/necessidade, com a configuração da ausência de interesse recursal.
  4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. NULIDADE. FATO SUPERVENIENTE. INTERESSE RECURSAL. BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Em relação ao art. 493 do CPC/2015, ainda que a tese recursal a ele vinculada não tenha sido acolhida, o recurso especial foi parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie a questão da ilegalidade das multas impostas por envio de mensagens SMS aos consumidores, por suposta violação do princípios da estrita legalidade, ficando prejudicadas as demais alegações, inclusive as concernentes ao art. 2º da Lei n. 9.784/1998 e ao art. 371 do CPC/2015. 3. Consoante o entendimento desta Corte, caso o exame da questão não traga nenhum resultado prático à parte recorrente, fica afastado o binômio utilidade/necessidade, com a configuração da ausência de interesse recursal. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA) STJ - <<EDcl na AR 5306>>-RJ (BINÔMIO UTILIDADE/NECESSIDADE - INTERESSE RECURSAL) STJ - <<AgRg no REsp 1056574>>-MG, <<REsp 1732026>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.