Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
0bf74ca22998b6c0bdc6a7521b80a511f6ce0c9ae6ff1a9d2283131e52b2fdcb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
0bf74ca22998b6c0bdc6a7521b80a511f6ce0c9ae6ff1a9d2283131e52b2fdcb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 233 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-04-18 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 2018-09-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180 - 2021-09-03 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2021-11-12 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2021-12-06 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2022-05-30 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2023-03-23 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2023-10-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/211 - 2024-01-25 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/126 - 2024-03-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2025-07-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2025-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2025-07-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2025-07-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2025-07-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/227 - 2025-07-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2025-07-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2018-04-18 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/176 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-09-04 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/180 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2021-09-03 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-02T03:49:03.127000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180202125704
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0bf74ca22998b6c0bdc6a7521b80a511f6ce0c9ae6ff1a9d2283131e52b2fdcb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 233 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-02 a 2025-07-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-18
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-07-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-07-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-07-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-07-16
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-16
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-07-15
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Honorários na Justiça do Trabalho | FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Seguro Desemprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 233. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002540620185220001 no TRT22 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Honorários na Justiça do Trabalho | FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Seguro Desemprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 233 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0bf74ca22998b6c0bdc6a7521b80a511f6ce0c9ae6ff1a9d2283131e52b2fdcb. SHA-256 do comentário:24df0958f59982f7dbfe39c04aa529b3fd0667fed2379b0f9fd1c16bf7ffb7cd.