Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo interno é manifestamente intempestivo uma vez que a
decisão monocrática foi publicada no dia 10/2/2023 e ele foi
protocolado no dia 8/3/2023, conforme consta da certidão de fl. 10,
ou seja, fora do prazo de quinze dias determinado pelo art. 1.070 do
CPC/2015.
- Embora tenha ocorrido expediente reduzido no dia da Quarta-Feira
de Cinzas, essa data é considerada dia útil para fins de contagem do
prazo recursal.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno é manifestamente intempestivo uma vez que a
decisão monocrática foi publicada no dia 10/2/2023 e ele foi
protocolado no dia 8/3/2023, conforme consta da certidão de fl. 10,
ou seja, fora do prazo de quinze dias determinado pelo art. 1.070 do
CPC/2015.
2. Embora tenha ocorrido expediente reduzido no dia da Quarta-Feira
de Cinzas, essa data é considerada dia útil para fins de contagem do
prazo recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.