Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte agravante foi intimada da decisão de inadmissibilidade em
28/10/2021, e o agravo em recurso especial somente foi interposto
em 24/11/2021, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis.
Assim, é manifesta a intempestividade do recurso conforme
disposição contida no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042
e 219, caput, todos do CPC/2015.
- A suspensão dos prazos processuais disciplinada em Portaria
expedida pelo STJ aplica-se somente aos recursos interpostos
diretamente nesta Corte, o que não é o caso dos autos, já que o
agravo em recurso especial foi interposto no Tribunal de origem.
Logo, deveria a parte comprovar, no ato de interposição do recurso,
a ausência de expediente forense na Corte a quo.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante foi intimada da decisão de inadmissibilidade em
28/10/2021, e o agravo em recurso especial somente foi interposto
em 24/11/2021, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis.
Assim, é manifesta a intempestividade do recurso conforme
disposição contida no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042
e 219, caput, todos do CPC/2015.
2. A suspensão dos prazos processuais disciplinada em Portaria
expedida pelo STJ aplica-se somente aos recursos interpostos
diretamente nesta Corte, o que não é o caso dos autos, já que o
agravo em recurso especial foi interposto no Tribunal de origem.
Logo, deveria a parte comprovar, no ato de interposição do recurso,
a ausência de expediente forense na Corte a quo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.