STJ — 2093655

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8fa5d09f1769263a198ff98e17095db66325e86e3b0d413ad811c4ff97b6946

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000844481
Número de registro na fonte
202200823903
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: b8fa5d09f1769263a198ff98e17095db66325e86e3b0d413ad811c4ff97b6946
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. REINTEGRA. ZONA FRANCA DE MANAUS. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. EXTENSÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal, o benefício do REINTEGRA aplica-se às empresas situadas na Zona Franca de Manaus e também às Áreas de Livre Comércio - ALCs de Boa Vista/RR e Bonfim/RR, por serem as vendas de mercadorias destas equiparadas à exportação para efeitos fiscais.
  2. Entretanto, o benefício em questão não alcança as mercadorias destinadas às cidades de Macapá/AP e Santana/AP. 3 . Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. REINTEGRA. ZONA FRANCA DE MANAUS. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. EXTENSÃO. 1. Segundo a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal, o benefício do REINTEGRA aplica-se às empresas situadas na Zona Franca de Manaus e também às Áreas de Livre Comércio - ALCs de Boa Vista/RR e Bonfim/RR, por serem as vendas de mercadorias destas equiparadas à exportação para efeitos fiscais. 2. Entretanto, o benefício em questão não alcança as mercadorias destinadas às cidades de Macapá/AP e Santana/AP. 3 . Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.