Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. REINTEGRA. ZONA FRANCA DE
MANAUS. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. EXTENSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal, o
benefício do REINTEGRA aplica-se às empresas situadas na Zona Franca
de Manaus e também às Áreas de Livre Comércio - ALCs de Boa
Vista/RR e Bonfim/RR, por serem as vendas de mercadorias destas
equiparadas à exportação para efeitos fiscais.
- Entretanto, o benefício em questão não alcança as mercadorias
destinadas às cidades de Macapá/AP e Santana/AP.
3 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. REINTEGRA. ZONA FRANCA DE
MANAUS. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. EXTENSÃO.
1. Segundo a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal, o
benefício do REINTEGRA aplica-se às empresas situadas na Zona Franca
de Manaus e também às Áreas de Livre Comércio - ALCs de Boa
Vista/RR e Bonfim/RR, por serem as vendas de mercadorias destas
equiparadas à exportação para efeitos fiscais.
2. Entretanto, o benefício em questão não alcança as mercadorias
destinadas às cidades de Macapá/AP e Santana/AP.
3 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.