O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-29 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-04-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-04-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-05-07 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-05-07 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-05-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-05-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-05-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-05-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-05-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-06-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2014-06-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-07-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-07-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-07-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-07-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2014-09-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2014-09-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-05-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:35:32.246492004Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-29T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: b46045c95b5db1d9edd7247be42ffaa10960d55ed201532a926b142d5825d84d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2014-09-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-09-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-09-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-07-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-07-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-06-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-05-29
- Documento (TPU 581)
- 2014-05-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-05-22
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Reflexos | FGTS | Horas Extras
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000852820145030085 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Reflexos | FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Diamantina”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-09-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b46045c95b5db1d9edd7247be42ffaa10960d55ed201532a926b142d5825d84d. SHA-256 do comentário:4353ea2b8900e134c0a244172c004da839a0f4b2292a7e8b6732b72b85682b3a.