Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO. REGIME ESTATUTÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI
ESTADUAL. LIMITE ETÁRIO. NÃO PREVALÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o entendimento do STJ, há absoluta impossibilidade de
recebimento de pensão por morte até os 24 anos de idade, ainda que o
beneficiário seja estudante universitário, devendo prevalecer -
sobre as disposições de lei local - a legislação federal que rege a
matéria, ou seja, a Lei n. 9.717/1998, que fixou regras para a
organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que estabelece em seu art. 5º que os
referidos entes "não poderão conceder benefícios distintos dos
previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei
n. 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da
Constituição Federal".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REGIME ESTATUTÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI
ESTADUAL. LIMITE ETÁRIO. NÃO PREVALÊNCIA.
1. Consoante o entendimento do STJ, há absoluta impossibilidade de
recebimento de pensão por morte até os 24 anos de idade, ainda que o
beneficiário seja estudante universitário, devendo prevalecer -
sobre as disposições de lei local - a legislação federal que rege a
matéria, ou seja, a Lei n. 9.717/1998, que fixou regras para a
organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que estabelece em seu art. 5º que os
referidos entes "não poderão conceder benefícios distintos dos
previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei
n. 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da
Constituição Federal".
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 62572 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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