Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00302523020118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-09-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd144eb6d6cc90994645e5b94032bcde645599bc4c4f1565a2a67bde8f780c1f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00302523020118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 76 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cd144eb6d6cc90994645e5b94032bcde645599bc4c4f1565a2a67bde8f780c1f. SHA-256 do comentário: 0f0ce9bb75b8ec45b7f2a1cc1e4ee4d803edfcf64e8f93076e2ab2d7e2b7d0fa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: cd144eb6d6cc90994645e5b94032bcde645599bc4c4f1565a2a67bde8f780c1f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 76 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  2. 2011-11-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  3. 2014-09-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2014-10-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  5. 2014-10-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2014-11-12 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2014-11-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2015-01-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2015-01-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2015-01-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2015-02-27 — Com efeito suspensivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2015-03-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2015-03-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2015-03-27 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2015-07-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2015-07-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2015-08-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2015-08-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2011-11-13 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-04 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:11:55.756000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110923120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cd144eb6d6cc90994645e5b94032bcde645599bc4c4f1565a2a67bde8f780c1f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 76 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-23 a 2015-08-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-14
Definitivo (TPU 246)
2015-08-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-23
Petição (TPU 85)
2015-07-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-09
Recebimento (TPU 132)
2015-07-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-27
Remessa (TPU 123)
2015-03-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-26
Documento (TPU 581)
2015-03-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 76. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-27T08:36:45.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2015-07-23T03:20:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-07-10T08:14:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-07-02T14:56:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-27T08:42:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-03-27T08:36:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-18T10:37:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-01-15T10:42:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-01-12T07:22:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-12-05T04:03:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-11-24T10:49:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-09-16T03:55:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-04T11:01:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-09-02T01:26:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-08-21T09:50:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-07-17T09:06:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-07-01T10:35:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-05-16T06:00:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-05-05T09:53:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-03-24T08:31:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-02-11T12:33:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-01-17T03:19:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-12-18T12:57:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-12-04T09:19:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-11-14T08:43:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-11-26T04:16:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-11-14T08:18:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-11-07T08:48:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-10-05T10:33:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-08-14T11:36:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2015-08-04T10:44:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  32. 2015-07-23T11:47:29.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2015-07-09T15:26:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2015-03-26T18:34:24.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-03-10T09:00:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2015-02-27T12:35:46.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  37. 2015-01-19T11:17:46.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2015-01-12T07:23:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-01-10T14:06:17.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2014-11-24T10:56:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.