STJ — 1988500

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-02-28Data Publicacao: 2023-04-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f48bb254a32d8e7841d71db80786ee264d7cff84629dc0b480206294e9732a4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000842439
Número de registro na fonte
202200588048
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 184 do STJ: Valor dos honorários advocatícios em sede

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 184 (em revisão), o STJ fixou a seguinte tese: “O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.” A transcrição é

Trecho de Tema 184 do STJ: Valor dos honorários advocatícios em sede · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios, sede, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: adf36eb83de92fe6b3c90df73e13dc4706696bfc68f05f3e6b37e90688456ac8
  • Registro documental: 9f48bb254a32d8e7841d71db80786ee264d7cff84629dc0b480206294e9732a4
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 9f48bb254a32d8e7841d71db80786ee264d7cff84629dc0b480206294e9732a4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETO-LEI N. 3.365/1945.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No julgamento da Pet 12.344/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 13.11.2020, ocorreu a manutenção da Tese 184/STJ, que estabelece: "O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente".
  2. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETO-LEI N. 3.365/1945. 1. No julgamento da Pet 12.344/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 13.11.2020, ocorreu a manutenção da Tese 184/STJ, que estabelece: "O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente". 2. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIMITES - DECRETO-LEI N. 3.365/1945) STJ - <<Pet 12344>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 126, 184, 280, 281, 282, 283, 1071, 1072, 1073)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.