Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DECRETO-LEI N. 3.365/1945.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento da Pet 12.344/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira
Seção, DJe 13.11.2020, ocorreu a manutenção da Tese 184/STJ, que
estabelece: "O valor dos honorários advocatícios em sede de
desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, §
1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da
diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a
indenização imposta judicialmente".
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DECRETO-LEI N. 3.365/1945.
1. No julgamento da Pet 12.344/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira
Seção, DJe 13.11.2020, ocorreu a manutenção da Tese 184/STJ, que
estabelece: "O valor dos honorários advocatícios em sede de
desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, §
1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da
diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a
indenização imposta judicialmente".
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco
Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIMITES - DECRETO-LEI N.
3.365/1945)
STJ - <<Pet 12344>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 126, 184,
280, 281, 282, 283, 1071, 1072, 1073)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003365 ANO:1945
ART:00027 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.