Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
d8ad51b4b14f0b94a843eae0349bc3fd75ae1c431dd7dc8e75f94008023cc590 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
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9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 67 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa Administrativa por Ausência de Registro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-03-05 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-03-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-03-16 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-03-22 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-03-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-03-23 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-03-23 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2026-06-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-06-23 — Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2026-06-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-06-23 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-06-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2026-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2026-08-19 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2026-08-19 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2026-08-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2026-08-19 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2026-03-23 relativo a «Rescisão Indireta»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral» em 2026-06-23 relativo a «Rescisão Indireta»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37 - Que questão do assunto «Rescisão Indireta» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2026-06-24? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 67 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-16 a 2026-08-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-19
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-08-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-19
- de Julgamento (TPU 12751)
- 2026-08-19
- de Instrução (TPU 12749)
- 2026-07-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-30
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-24
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-06-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | Multa Administrativa por Ausência de Registro | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Reconhecimento de Relação de Emprego | Aviso Prévio | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Liberação/Entrega das Guias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 67. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.