Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
bf800af79569c8135c7a8884ce93cf5a4e07fdb284f268373d0e891b66508324 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A regra geral do direito de empresa é que o patrimônio da sociedade e o patrimônio dos sócios são coisas separadas: quem contrata com a empresa cobra da empresa, não do sócio pessoalmente. Mas essa separação não é absoluta, e a desconsideração da personalidade jurídica é a ferramenta que permite ao juiz, em situações específicas, ignorar essa distinção e
Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0a1d3bd4a168d4b0a57755129bb115e855256bb0f5f5775c9c9d143f6d82e5a6 - Registro documental:
bf800af79569c8135c7a8884ce93cf5a4e07fdb284f268373d0e891b66508324 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
bf800af79569c8135c7a8884ce93cf5a4e07fdb284f268373d0e891b66508324 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
bf800af79569c8135c7a8884ce93cf5a4e07fdb284f268373d0e891b66508324 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 462 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cheque Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Desconsideração da Personalidade Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-03-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-07-31 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/419 - 2019-08-20 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/413 - 2019-11-25 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/434 - 2019-12-09 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/438 - 2020-04-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/428 - 2022-03-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/338/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/338 - 2022-03-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/339/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/339 - 2022-03-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/308/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/308 - 2022-03-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/290/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/290 - 2022-03-31 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/452 - 2022-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/358/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/358 - 2022-05-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/337/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/337 - 2022-06-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/369/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/369 - 2022-06-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/392/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/392 - 2022-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/395/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/395 - 2022-06-09 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/461 - 2022-08-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/320
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Cheque» foi examinada no registro «Julgamento em Diligência» em 2019-07-31? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/419 - Que questão do assunto «Cheque» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2019-08-20? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/413 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2019-11-25 para o assunto oficial «Cheque»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/434
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 462 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-11 a 2022-08-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Cheque | Correção Monetária | Juros | Penhora / Depósito/ Avaliação | Desconsideração da Personalidade Jurídica
Atos 1–40 de 462. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.