Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00276169120118250001

Classe: Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-09-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f2ae0211bd9c563db62f8ab8835f1b2084443d1e2ae1202329b19c7b72428c6

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  2. 2012-04-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  3. 2012-07-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  4. 2012-09-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2012-10-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2012-10-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  7. 2012-11-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2012-11-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  9. 2012-11-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  10. 2012-12-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2014-01-31 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2014-01-31 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2019-02-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2019-02-08 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2019-03-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2019-03-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2019-05-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2019-05-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias» foi examinada no registro «Decisão» em 2011-09-02? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  2. Que questão do assunto «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2012-12-17? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  3. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2019-02-08 para o assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-02 a 2019-05-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-05-13
Definitivo (TPU 246)
2019-05-13
(TPU )
2019-03-26
(TPU )
2019-03-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-03-14
(TPU )
2019-03-13
Conclusão (TPU 51)
2019-03-13
(TPU )
2019-02-21
(TPU )
2019-02-08
Desarquivamento (TPU 893)
2019-02-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-02-08
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-13T07:36:29.000Z — (TPU )
  2. 2019-03-26T00:32:52.000Z — (TPU )
  3. 2019-03-14T12:28:40.000Z — (TPU )
  4. 2019-03-13T10:00:32.000Z — (TPU )
  5. 2019-02-21T00:33:42.000Z — (TPU )
  6. 2019-02-08T11:16:53.000Z — (TPU )
  7. 2019-02-08T09:57:53.000Z — (TPU )
  8. 2014-01-17T03:19:50.000Z — (TPU )
  9. 2013-12-18T07:54:36.000Z — (TPU )
  10. 2012-12-18T07:27:49.000Z — (TPU )
  11. 2012-10-19T02:48:14.000Z — (TPU )
  12. 2012-10-08T11:52:57.000Z — (TPU )
  13. 2012-09-04T09:28:38.000Z — (TPU )
  14. 2012-06-18T07:51:51.000Z — (TPU )
  15. 2012-04-11T08:49:25.000Z — (TPU )
  16. 2012-03-15T08:13:37.000Z — (TPU )
  17. 2012-02-28T04:25:01.000Z — (TPU )
  18. 2012-02-16T09:47:35.000Z — (TPU )
  19. 2011-12-09T09:50:19.000Z — (TPU )
  20. 2011-12-06T04:16:21.000Z — (TPU )
  21. 2011-11-23T15:42:42.000Z — (TPU )
  22. 2011-11-22T11:49:20.000Z — (TPU )
  23. 2011-11-21T11:18:21.000Z — (TPU )
  24. 2011-10-13T10:39:18.000Z — (TPU )
  25. 2019-05-13T07:36:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2019-05-13T07:34:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2019-03-14T11:53:33.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  28. 2019-03-13T10:01:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2019-02-08T11:16:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2019-02-08T09:57:11.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  31. 2014-01-31T09:31:33.000Z — Provisório (TPU 245)
  32. 2014-01-31T09:31:33.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  33. 2012-12-17T13:51:32.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  34. 2012-11-28T08:02:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2012-11-16T09:57:25.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2012-11-13T08:01:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2012-10-08T09:44:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2012-10-05T08:36:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-09-24T13:16:50.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2012-07-13T08:45:36.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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