Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que
a responsabilidade objetiva está configurada, assim como o valor da
indenização por danos morais foi fixado de maneira correta, decorreu
de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos
autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa
necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase
recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
- O afastamento da referida súmula, quanto ao valor da indenização,
somente é possível em situações excepcionais, que se configuram
quando a indenização é fixada em montantes irrisórios ou
exorbitantes, o que não é o caso em apreço.
Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que
a responsabilidade objetiva está configurada, assim como o valor da
indenização por danos morais foi fixado de maneira correta, decorreu
de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos
autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa
necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase
recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. O afastamento da referida súmula, quanto ao valor da indenização,
somente é possível em situações excepcionais, que se configuram
quando a indenização é fixada em montantes irrisórios ou
exorbitantes, o que não é o caso em apreço.
Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.