Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. "NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO
QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR". SÚMULA Nº 735/STF, APLICADA POR
ANALOGIA. UNIFORMIZAÇÃO DO DIREITO LOCAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incidente na espécie a Súmula nº 735 do STF, aplicada por
analogia, segundo a qual "não cabe recurso extraordinário contra
acórdão que defere medida liminar".
- "Tratando-se de questão relativa à legislação estadual, cabe ao
Tribunal de Justiça a uniformização de sua jurisprudência, não sendo
papel desta Corte obrigar os órgãos fracionários a seguir a
orientação firmada por órgão de maior hierarquia no âmbito dos
tribunais de origem, notadamente em matéria relativa a direito
local" (AgInt no AREsp n. 1.541.185/SP, relator Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe de 30/11/2022).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. "NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO
QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR". SÚMULA Nº 735/STF, APLICADA POR
ANALOGIA. UNIFORMIZAÇÃO DO DIREITO LOCAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Incidente na espécie a Súmula nº 735 do STF, aplicada por
analogia, segundo a qual "não cabe recurso extraordinário contra
acórdão que defere medida liminar".
2. "Tratando-se de questão relativa à legislação estadual, cabe ao
Tribunal de Justiça a uniformização de sua jurisprudência, não sendo
papel desta Corte obrigar os órgãos fracionários a seguir a
orientação firmada por órgão de maior hierarquia no âmbito dos
tribunais de origem, notadamente em matéria relativa a direito
local" (AgInt no AREsp n. 1.541.185/SP, relator Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe de 30/11/2022).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.