Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.
7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do
Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ, conforme
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
- Alterar o entendimento do acórdão pela ausência de dano moral
demanda reexame de provas, inviável em Recurso Especial.
- Quanto à possibilidade de configuração do dano moral presumido,
saliento que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não
reconhece a existência de dano moral in re ipsa pela mera cobrança
indevida caracterizadora de falha na prestação de serviço público
(AgRg no REsp 1.516.647/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda
Turma, DJe 22.5.2015).
- Agravo Interno não Provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.
7/STJ.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do
Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ, conforme
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
2. Alterar o entendimento do acórdão pela ausência de dano moral
demanda reexame de provas, inviável em Recurso Especial.
3. Quanto à possibilidade de configuração do dano moral presumido,
saliento que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não
reconhece a existência de dano moral in re ipsa pela mera cobrança
indevida caracterizadora de falha na prestação de serviço público
(AgRg no REsp 1.516.647/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda
Turma, DJe 22.5.2015).
4. Agravo Interno não Provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO MORAL PRESUMIDO - NÃO RECONHECIMENTO - MERA COBRANÇA INDEVIDA
- FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO)
STJ - <<AgRg no REsp 1516647>>-RS
(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - DANOS MORAIS - DESCARACTERIZAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2141911>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.