STJ — 2053006

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-04-25Data Publicacao: 2023-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa77fe1b9ca22598d50af311d6f2c6da4d671e3599597dcc2d6fdfbecc53bbe2

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. DIRECIONAMENTO NÃO APENAS AO ENTE ESTATAL, MAS AOS AGENTES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA MULTA DIÁRIA. TETO LIMITADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A cominação de astreintes pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais. Precedentes do STJ.
  2. Os argumentos pela necessidade de revisão da multa cominada, bem como pela imposição de um limitador, esbarram no óbice da Súmula nº 7/STJ - "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. DIRECIONAMENTO NÃO APENAS AO ENTE ESTATAL, MAS AOS AGENTES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA MULTA DIÁRIA. TETO LIMITADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A cominação de astreintes pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais. Precedentes do STJ. 2. Os argumentos pela necessidade de revisão da multa cominada, bem como pela imposição de um limitador, esbarram no óbice da Súmula nº 7/STJ - "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ASTREINTES - DIRECIONAMENTO - ENTE ESTATAL, MAS TAMBÉM PESSOALMENTE ÀS AUTORIDADES E AGENTES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS) STJ - <<REsp 1111562>>-RN, <<AgRg no AREsp 472750>>-RJ, <<AgInt no REsp 1957741>>-MG, <<REsp 1315719>>-SE, <<REsp 1433805>>-SE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.