Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. DIRECIONAMENTO NÃO APENAS AO ENTE
ESTATAL, MAS AOS AGENTES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DAS
DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA MULTA
DIÁRIA. TETO LIMITADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A cominação de astreintes pode ser direcionada não apenas ao ente
estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes
responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais.
Precedentes do STJ.
- Os argumentos pela necessidade de revisão da multa cominada, bem
como pela imposição de um limitador, esbarram no óbice da Súmula nº
7/STJ - "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial".
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. DIRECIONAMENTO NÃO APENAS AO ENTE
ESTATAL, MAS AOS AGENTES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DAS
DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA MULTA
DIÁRIA. TETO LIMITADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A cominação de astreintes pode ser direcionada não apenas ao ente
estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes
responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais.
Precedentes do STJ.
2. Os argumentos pela necessidade de revisão da multa cominada, bem
como pela imposição de um limitador, esbarram no óbice da Súmula nº
7/STJ - "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial".
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASTREINTES - DIRECIONAMENTO - ENTE ESTATAL, MAS TAMBÉM PESSOALMENTE
ÀS AUTORIDADES E AGENTES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DE
DETERMINAÇÕES JUDICIAIS)
STJ - <<REsp 1111562>>-RN, <<AgRg no AREsp 472750>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1957741>>-MG, <<REsp 1315719>>-SE,
<<REsp 1433805>>-SE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.