Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
5961026ecbc53bd1312f6237133078320a744ec386c91ebd33fec867424da092 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82 - Registro documental:
5961026ecbc53bd1312f6237133078320a744ec386c91ebd33fec867424da092 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 178 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-03-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-11-25 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2025-11-25 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2025-11-25 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2025-11-26 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2025-12-03 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2026-02-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2026-02-09 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2026-03-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2026-03-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2026-03-23 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2026-04-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2026-05-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2026-06-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2026-07-10 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2026-09-22 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2026-09-28 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2026-09-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-03T14:33:15.330000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250321210042
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5961026ecbc53bd1312f6237133078320a744ec386c91ebd33fec867424da092
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 178 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-21 a 2026-09-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-22
- de Instrução (TPU 12749)
- 2026-07-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-10
- de Instrução (TPU 12749)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho
Atos 1–40 de 178. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002443020255200014 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Lagarto e Núcleo de Justiça 4.0”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 178 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5961026ecbc53bd1312f6237133078320a744ec386c91ebd33fec867424da092. SHA-256 do comentário:9a9dbb8564303045ad1a2df016b77b58a0b8e5efac958b61d6b1aee5f4742173.