STJ — 731123
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53e62d590bef993dd1da7e6dbf38c4a60b2b600df086baeff429ada04d0f2ee3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 E REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias, ao reconhecerem a agravante da reincidência, salientaram a existência de condenação definitiva anterior, em que ainda não havia decorrido o período depurador de cinco anos.
- A afirmação feita pelas instâncias ordinárias de que o recorrente ostenta condenação definitiva anterior geradora de reincidência é dotada de fé pública, cabendo à defesa o ônus de infirmar tal alegação, o que, no entanto, não ocorreu, uma vez que nem sequer foi juntada aos autos a folha de antecedentes do acusado.
- Porque mantida a conclusão de que o réu era reincidente ao tempo do crime, não há como se lhe aplicar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, haja vista a vedação legal expressa da concessão desse benefício aos acusados reincidentes. Ademais, a negativa do benefício também foi concretamente fundamentada em outras circunstâncias dos autos, como a natureza, a quantidade de drogas e o local em que se deu a prisão.
- Pela mesma razão (reincidência), deve ser mantida a imposição do regime inicial fechado (art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 223246 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 731942 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-05-23 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
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