Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Honorários Advocatícios — TRT17 00000171520155170001

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: df8e96920dd1eca55d25647f421347e110afd6d61d4a0a3c4c31c0cdeed65570

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: df8e96920dd1eca55d25647f421347e110afd6d61d4a0a3c4c31c0cdeed65570
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: df8e96920dd1eca55d25647f421347e110afd6d61d4a0a3c4c31c0cdeed65570
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-11T16:04:29.234920685Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-09T09:37:43.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: df8e96920dd1eca55d25647f421347e110afd6d61d4a0a3c4c31c0cdeed65570

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios | Adicional Noturno | Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Reflexos | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.