STJ — 989

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA AÇÃO PENALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-04-19Data Publicacao: 2023-05-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23298283f57c0e055d82d172586cf0704a51d50be809d7040b011611cc69bb08

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. ACESSO. CADEIA DE CUSTÓDIA. FUNDAMENTO INATACADO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. ART. 402 DO CPP. PARECERES TÉCNICOS. ART. 159, § 4°, DO CPP.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme decisões proferidas pela Corte Especial do STJ e pelo STF, o agravante teve acesso a todos os elementos de informação carreados aos autos.
  2. Fundamento referente à tese em torno da cadeia de custódia que restou inatacado pelo recorrente.
  3. Nos termos do art. 402 do CPP, a pretendida expedição de ofício com vistas a carrear aos autos possível processo de contratação de escritório deveria ter sido deduzida quando da apresentação da defesa prévia.
  4. Os pareceres técnicos apontados pelo agravante foram produzidos por assistente técnico que, sequer, foi admitido por esta Relatoria, nos termos do art. 159, § 4°, do CPP.
  5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. ACESSO. CADEIA DE CUSTÓDIA. FUNDAMENTO INATACADO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. ART. 402 DO CPP. PARECERES TÉCNICOS. ART. 159, § 4°, DO CPP. 1. Conforme decisões proferidas pela Corte Especial do STJ e pelo STF, o agravante teve acesso a todos os elementos de informação carreados aos autos. 2. Fundamento referente à tese em torno da cadeia de custódia que restou inatacado pelo recorrente. 3. Nos termos do art. 402 do CPP, a pretendida expedição de ofício com vistas a carrear aos autos possível processo de contratação de escritório deveria ter sido deduzida quando da apresentação da defesa prévia. 4. Os pareceres técnicos apontados pelo agravante foram produzidos por assistente técnico que, sequer, foi admitido por esta Relatoria, nos termos do art. 159, § 4°, do CPP. 5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, A Corte Especial, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedidos os Srs. ministros João Otávio de Noronha e Herman Benjamin.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PARECERES TÉCNICOS - MOMENTO DE APRESENTAÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1886303>>-RN

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.