Habeas Corpus — Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência — STJ 00002256020233000000

Classe: Habeas CorpusÓrgão: GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAGrau: SUPData de ajuizamento: 2023-01-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e876c80c6606e55988317336414eeb5f3a70aec489329dd208b4ee838d90a66

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002256020233000000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus” e “Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-08-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5e876c80c6606e55988317336414eeb5f3a70aec489329dd208b4ee838d90a66. SHA-256 do comentário: 3ce88ec6431681112bcbd4fd3410517677e5e50a7a560084c19b5fec7400da24.

Contexto jurídico e comentários autorais

Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão

Tema documentado no texto da fonte

Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.

Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e082d7aa94b5c3203067a01b773a76038c45203446d15e22070ca71d33b606c
  • Registro documental: 5e876c80c6606e55988317336414eeb5f3a70aec489329dd208b4ee838d90a66
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha

Tema documentado no texto da fonte

Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.

Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c1b80a2e4cfc4ea5161bae29c7975f42a69dfbe66e12d73baacec637f79163c2
  • Registro documental: 5e876c80c6606e55988317336414eeb5f3a70aec489329dd208b4ee838d90a66
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
  • Registro documental: 5e876c80c6606e55988317336414eeb5f3a70aec489329dd208b4ee838d90a66
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-01-02 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2023-01-03 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2023-01-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-01-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-01-05 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2023-01-05 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2023-01-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2023-07-03 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2023-07-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2023-07-03 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2023-07-13 — Não conhecimento do habeas corpus Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2023-07-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2023-07-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2023-07-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2023-07-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2023-07-18 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2023-08-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2023-08-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2023-01-05 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-08-10 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T11:39:02.559207204Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2023-01-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-01-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5e876c80c6606e55988317336414eeb5f3a70aec489329dd208b4ee838d90a66

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-02 a 2023-08-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-10
Definitivo (TPU 246)
2023-08-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-07-18
Protocolo de Petição (TPU 118)
2023-07-18
Petição (TPU 85)
2023-07-17
Publicação (TPU 92)
2023-07-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-07-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-07-13
Não conhecimento do habeas corpus (TPU 12458)
2023-07-03
Protocolo de Petição (TPU 118)
2023-07-03
Recebimento (TPU 132)
2023-07-03
Conclusão (TPU 51)
2023-07-03
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-01-03T08:30:55.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2023-01-03T16:45:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2023-01-03T16:55:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2023-01-05T17:27:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  5. 2023-01-13T14:26:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2023-07-03T17:46:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer de Mérito (MP)",
          "valor": 122
        }
      ]
    }
  7. 2023-07-03T18:00:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  8. 2023-07-18T13:31:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2023-01-05T07:40:03.000Z — Liminar (TPU 792)
  10. 2023-01-06T05:00:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2023-07-03T17:44:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2023-07-13T19:00:05.000Z — Não conhecimento do habeas corpus (TPU 12458)
  13. 2023-07-17T05:01:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2023-08-10T07:43:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2023-01-02T18:38:01.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2023-01-05T07:40:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2023-01-05T18:12:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2023-01-13T14:22:50.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  19. 2023-07-03T17:44:35.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2023-07-13T19:00:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2023-07-14T18:13:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2023-07-18T13:15:58.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2023-08-10T07:43:04.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.