STJ — 3176

Classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2023-04-19Data Publicacao: 2023-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4514a1fd0f7594ab64e6a0a490aef389328b6f9f3acbb4c94eb611c4808e47b3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA FINS DE RECEBIMENTO IMEDIATO DE ROYALTIES DE PETRÓLEO. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADAS. GRAVE LESÃO CONFIGURADA. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É cabível o pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ contra decisão que mantém hígida a tutela de urgência concedida na sentença, porquanto desnecessário o prévio esgotamento da instância ordinária.
  2. No caso, a decisão impugnada, ao incluir os municípios autores da demanda na origem como beneficiários de repasse de royalties e participações especiais no Estado do Rio de Janeiro, impôs ao Município de Niterói e ao Município do Rio de Janeiro perda financeira relevante, capaz de comprometer todo o planejamento orçamentário dos Entes públicos. Assim, restou demonstrado nos autos, concretamente, a grave lesão à ordem e à economia públicas.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA FINS DE RECEBIMENTO IMEDIATO DE ROYALTIES DE PETRÓLEO. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADAS. GRAVE LESÃO CONFIGURADA. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É cabível o pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ contra decisão que mantém hígida a tutela de urgência concedida na sentença, porquanto desnecessário o prévio esgotamento da instância ordinária. 2. No caso, a decisão impugnada, ao incluir os municípios autores da demanda na origem como beneficiários de repasse de royalties e participações especiais no Estado do Rio de Janeiro, impôs ao Município de Niterói e ao Município do Rio de Janeiro perda financeira relevante, capaz de comprometer todo o planejamento orçamentário dos Entes públicos. Assim, restou demonstrado nos autos, concretamente, a grave lesão à ordem e à economia públicas. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e Luis Felipe Salomão. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA SENTENÇA - CABIMENTO) STJ - <<AgRg na SLS 1078>>-MT

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.