Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 35, CAPUT, DA LEI
11.343/06. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. ABSOLVIÇÃO
PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE
DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos,
aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais
fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao
caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e
inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da
dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm.
Precedentes.
- Ainda que se supere a falta de regularidade formal, na hipótese,
as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório e menção a
circunstâncias concretas, firmaram compreensão no sentido da efetiva
prática do crime de associação para o tráfico ilícito de
entorpecentes pela paciente. E, como cediço, o habeas corpus, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio
processual adequado para analisar a tese de absolvição da paciente
por insuficiência probatória. Precedentes.
- Verifica-se que a conclusão obtida pelas instâncias de origem
sobre a condenação do paciente pelo crime de associação para o
tráfico foi lastreada em vasto acervo probatório, consubstanciado
nas circunstâncias em que ocorreu sua prisão em flagrante - Na
hipótese dos autos, observa-se que, as circunstâncias da prisão do
acusado, Ramon, conforme alhures relatado, somada a quantidade
expressiva de maconha e cocaína e rádio transmissor, apreendidos com
o mesmo, são indícios suficientes a pesar em desfavor do
recorrente, o que comprova a prática por este, também, do delito de
associação, nos termos do art. 35 da Lei 11.343/2006. (e-STJ fl.
441). E, conforme deduzido na sentença, toda a droga estava
acondicionada em embalagens tipicamente utilizadas para a prática do
tráfico de entorpecentes e possuíam inscrições alusivas ao comando
vermelho, bem como que foram efetuados diversos disparos de arma de
fogo contra a guarnição policial, o que demonstra que o paciente não
atuava sozinho na oportunidade de sua prisão.
- O fato de o paciente haver sido denunciado e condenado sozinho,
haja vista que os demais integrantes da organização criminosa não
foram identificados no momento da denúncia, não impede sua
condenação no referido delito. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 35, CAPUT, DA LEI
11.343/06. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. ABSOLVIÇÃO
PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE
DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos,
aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais
fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao
caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e
inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da
dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm.
Precedentes.
2. Ainda que se supere a falta de regularidade formal, na hipótese,
as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório e menção a
circunstâncias concretas, firmaram compreensão no sentido da efetiva
prática do crime de associação para o tráfico ilícito de
entorpecentes pela paciente. E, como cediço, o habeas corpus, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio
processual adequado para analisar a tese de absolvição da paciente
por insuficiência probatória. Precedentes.
3. Verifica-se que a conclusão obtida pelas instâncias de origem
sobre a condenação do paciente pelo crime de associação para o
tráfico foi lastreada em vasto acervo probatório, consubstanciado
nas circunstâncias em que ocorreu sua prisão em flagrante - Na
hipótese dos autos, observa-se que, as circunstâncias da prisão do
acusado, Ramon, conforme alhures relatado, somada a quantidade
expressiva de maconha e cocaína e rádio transmissor, apreendidos com
o mesmo, são indícios suficientes a pesar em desfavor do
recorrente, o que comprova a prática por este, também, do delito de
associação, nos termos do art. 35 da Lei 11.343/2006. (e-STJ fl.
441). E, conforme deduzido na sentença, toda a droga estava
acondicionada em embalagens tipicamente utilizadas para a prática do
tráfico de entorpecentes e possuíam inscrições alusivas ao comando
vermelho, bem como que foram efetuados diversos disparos de arma de
fogo contra a guarnição policial, o que demonstra que o paciente não
atuava sozinho na oportunidade de sua prisão.
4. O fato de o paciente haver sido denunciado e condenado sozinho,
haja vista que os demais integrantes da organização criminosa não
foram identificados no momento da denúncia, não impede sua
condenação no referido delito. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SUMULA 182/STJ)
STJ - <<AgRg no HC 632320>>-RJ, <<AgRg no HC 754542>>-SP,
<<AgRg no RHC 139723>>-SC
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RÉU DENUNCIADO E CONDENADO SOZINHO -
IRRELEVÂNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 593599>>-RJ, <<AgRg no HC 556655>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.