Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas
O Tema 1374 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 65 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1374, o STJ fixou a seguinte tese: “Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006).” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.” São 64 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 112, Lei 12.850/2013 e art. 288. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1374 tem 65 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1260, em 12 de agosto de 2026 (no mesmo dia). Trata de Homicídio Qualificado.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1374 do STJ respondeu?
São 64 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1374 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado», com julgamento em 12 de agosto de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1374 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas e Pena Privativa de Liberdade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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