Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO CONCRETA JUSTIFICADORA DA REVISTA DO DENUNCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "[...] esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da material…
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.
33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL.
INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO CONCRETA JUSTIFICADORA DA REVISTA DO
DENUNCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- "[...] esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o
qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal,
inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente
se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem
necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de
autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta
ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade" (AgRg
no RHC n. 159.796/DF, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma,
julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
- A busca pessoal é regida pelo art. 244, do Código de Processo
Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa
abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis
que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é considerada
válida quando for determinada no curso de busca domiciliar.
- Esta Corte Superior firmou recente jurisprudência no sentido de
que "[n]ão satisfazem a exigência legal, por si sós [para a
realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte
não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- A abordagem do agravante não se deveu apenas ao seu nervosismo,
mas ocorreu no contexto de 'blitz' rotineira de trânsito (e-STJ fls.
18/19), realizada em via pública, quando veículos e seus
passageiros são ordinariamente escrutinados e inspecionados para a
segurança da circulação. Assim, havendo razão concreta para a
revista do motociclista, com quem foi encontrada considerável
quantidade de droga, não é possível afirmar que a materialidade
delitiva foi colhida com violação da privacidade e da intimidade.
- Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO)
STJ - <<AgRg no RHC 159796>>-DF
(BUSCA PESSOAL/VEICULAR - FUNDADAS RAZÕES - DENÚNCIAS ANÔNIMAS OU
IMPRESSÕS SUBJETIVAS - ATITUDE SUSPEITA)
STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA E APREENSÃO - CONTEXTO DE BLITZ - VIA PÚBLICA - JUSTA CAUSA -
SITUAÇÃO CONCRETA JUSTIFICADORA DA REVISTA)
STJ - <<AgRg no AREsp 2179528>>-RS, <<AgRg no REsp 2013253>>-SP,
<<AgRg no HC 761601>>-SP, <<AgRg no HC 742207>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.