Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABORDAGEM POLICIAL EM VIA PÚBLICA. ACUSADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABORDAGEM PAUTADA EM MERA INTUIÇÃO POLICIAL (SIMPLES SUSPEITA) SOMADA AO NERVOSISMO DO ACUSADO. SUPOSTA CONFISSÃO DE QUE TERIA MATERIAL BÉLICO NA RESIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA PELA RELATORIA ANTERIOR NESTE STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Esta Corte Superior tem se posicionado, mais atualmente e de forma reiterada, pela impossibilidade de configuração da justa causa para abordagem em via pública, com base na simples intuição policial, de…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
ABORDAGEM POLICIAL EM VIA PÚBLICA. ACUSADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. ABORDAGEM PAUTADA EM MERA INTUIÇÃO POLICIAL (SIMPLES
SUSPEITA) SOMADA AO NERVOSISMO DO ACUSADO. SUPOSTA CONFISSÃO DE QUE
TERIA MATERIAL BÉLICO NA RESIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA PELA
RELATORIA ANTERIOR NESTE STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Esta Corte Superior tem se posicionado, mais atualmente e de
forma reiterada, pela impossibilidade de configuração da justa causa
para abordagem em via pública, com base na simples intuição
policial, desprovida de critérios objetivos, ou mesmo em razão do
mero nervosismo do condutor de veículo automotor.
II - Assente nesta Corte Superior que "Não satisfazem a exigência
legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós,
meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias
anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não
demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo,
exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição
concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação
subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de
certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o
standard probatório de 'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do
CPP" (RHC n. 158.580/BA, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, DJe de 25/4/2022).
III - Como se apreende, no caso concreto, a suspeita dos policiais
residiu apenas no fato de que estavam em patrulhamento de rotina,
quando avistaram um indivíduo em atitude suspeita (na condução de
veículo automotor), o qual, ao perceber os agentes públicos,
apresentou nervosismo.
IV - Com efeito, em situações tais, sequer o encontro fortuito de
provas pode justificar o flagrante anterior, visto que eivado de
nulidade. Da mesma forma, a suposta confissão informal do abordado,
confirmando aos agentes estatais de que possuía material bélico em
sua residência, no caso concreto, também não foi capaz de convalidar
o flagrante (ainda que se diga autorizada a entrada no domicílio).
Convém registrar a jurisprudência desta Corte, que consolidou que "o
simples fato de o agente apresentar nervosismo ao avistar os
policiais e, em conversa informal, relatar o local onde guardava as
drogas não traz contexto fático que justifique a dispensa de
investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos
agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência
policial" (HC n. 682.934/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha
Palheiro, DJe de 8/10/2021).
V - Embora as memoráveis considerações tecidas pelo agravante, o
entendimento já consagrado pela jurisprudência desta Corte impõe a
manutenção do decisum agravado por seus próprios fundamentos.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR - INTUIÇÃO POLICIAL - MERO NERVOSISMO -
FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<RHC 158580>>-BA
(NERVOSISMO AO AVISTAR POLICIAIS - RELATO DO LOCAL ONDE AS DROGAS
ERAM GUARDADAS - DISPENSA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS OU DE MANDADO
JUDICIAL PARA A ENTRADA EM RESIDÊNCIA - NULIDADE)
STJ - <<HC 682934>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.