Auto de Prisão em Flagrante — DIREITO PENAL — TJPA 00001615520068140027

Classe: Auto de Prisão em FlagranteOrgao: VARA ÚNICA DE MÃE DO RIOGrau: G1Data Ajuizamento: 2008-09-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: df7d6706721600f719284e3ded16d0c23b2108a466f5c1a40fb53c5824428e3b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f
  • Registro documental: df7d6706721600f719284e3ded16d0c23b2108a466f5c1a40fb53c5824428e3b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-09-10 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-08-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-01-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-09-10 a 2024-01-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-01-24
Definitivo (TPU 246)
2011-03-29
(TPU )
2009-08-14
Conclusão (TPU 51)
2008-09-10
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

DIREITO PENAL

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-09-10T12:23:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6206",
        "nome": "VARA ÚNICA DE MÃE DO RIO"
      }
    }
  2. 2009-08-14T09:37:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6206",
        "nome": "VARA ÚNICA DE MÃE DO RIO"
      }
    }
  3. 2011-03-29T08:36:29.000Z — (TPU )
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6206",
        "nome": "VARA ÚNICA DE MÃE DO RIO"
      }
    }
  4. 2024-01-24T10:39:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6206",
        "nome": "VARA ÚNICA DE MÃE DO RIO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.