Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
ILICITUDE DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABORDAGEM
INICIAL EM VIA PÚBLICA. CONFISSÃO DO APENADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE
DROGAS NA RESIDÊNCIA. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. FUNDADA RAZÃO PARA A
ENTRADA NA RESIDÊNCIA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. 1/5. QUANTIDADE DE
DROGA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
- No caso, policiais realizaram campana nas proximidades da
residência apontada como ponto de venda de drogas, ocasião em que
flagraram o agravante na posse de entorpecentes em frente ao imóvel.
Devidamente autorizados, entraram e apreenderam mais diversas
drogas, caderno com anotações referentes à traficância, dentre
outros elementos, no interior da casa.
Desse modo, restou demonstrada a existência justa causa para o
ingresso no domicílio, ainda que sem autorização do morador, apurada
a partir de diligências antecedentes e situação de flagrante
criminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia
para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do
conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus,
procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes.
- Não há ilegalidade na exasperação da pena-base na fração de 1/5,
tendo em vista que a quantidade e natureza da droga apreendida (mais
de 500g de cocaína, 43g de crack, mais de 500g maconha e 2l de
lança perfume), aliadas aos maus antecedentes do ora agravante,
justificam o referido agravamento. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
ILICITUDE DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABORDAGEM
INICIAL EM VIA PÚBLICA. CONFISSÃO DO APENADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE
DROGAS NA RESIDÊNCIA. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. FUNDADA RAZÃO PARA A
ENTRADA NA RESIDÊNCIA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. 1/5. QUANTIDADE DE
DROGA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
2. No caso, policiais realizaram campana nas proximidades da
residência apontada como ponto de venda de drogas, ocasião em que
flagraram o agravante na posse de entorpecentes em frente ao imóvel.
Devidamente autorizados, entraram e apreenderam mais diversas
drogas, caderno com anotações referentes à traficância, dentre
outros elementos, no interior da casa.
Desse modo, restou demonstrada a existência justa causa para o
ingresso no domicílio, ainda que sem autorização do morador, apurada
a partir de diligências antecedentes e situação de flagrante
criminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia
para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do
conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus,
procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes.
3. Não há ilegalidade na exasperação da pena-base na fração de 1/5,
tendo em vista que a quantidade e natureza da droga apreendida (mais
de 500g de cocaína, 43g de crack, mais de 500g maconha e 2l de
lança perfume), aliadas aos maus antecedentes do ora agravante,
justificam o referido agravamento. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - EXISTÊNCIA)
STJ - <<AgRg no RHC 140998>>-BA, <<HC 709541>>-SC,
<<AgRg no HC 641997>>-RS, <<AgRg no HC 742896>>-GO
(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 754627>>-SP, <<HC 758154>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.