Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. ART. 40, III, DA LEI 11.343/06. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA MERCÂNCIA NO REFERIDO LOCAL. PRECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por…
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DESPROVER O
RECURSO ESPECIAL. ART. 40, III, DA LEI 11.343/06. PLEITO DE EXCLUSÃO
DA CAUSA DE AUMENTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA
MERCÂNCIA NO REFERIDO LOCAL. PRECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA
APREENDIDA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - Com relação a causa de aumento prevista no art. 40, inciso III,
da Lei de Drogas, é sabido que para sua incidência basta que o
delito tenha sido cometido nas dependências ou nas imediações dos
estabelecimentos discriminados na norma, sendo desnecessária a
comprovação do dolo do agente em atingir o público específico dos
locais referidos.
III - A quantidade e a natureza das drogas apreendidas podem servir
para a modulação do tráfico privilegiado, desde que não considerada
na primeira etapa do cálculo da pena. Na hipótese, houve
fundamentação idônea em relação ao quantum da causa especial de
redução da pena, na fração de 1/2 (metade), em razão da quantidade
de entorpecente apreendida.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO III, DA LEI N.
11.343/2006 - NATUREZA OBJETIVA)
STJ - <<AgRg no REsp 1893579>>-SP, <<AgRg no REsp 1965922>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no REsp 1854478>>-SC
(QUANTUM DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
STJ - <<REsp 1887511>>-SP, <<AgRg no REsp 1800892>>-MS,
<<AgRg no HC 495814>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.