STJ — 2219814

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-05-09Data Publicacao: 2023-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bca384425355d48207a855b4c9d37e63d39ce2b903d7dcfffa04f7e133794a8f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. ART. 40, III, DA LEI 11.343/06. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA MERCÂNCIA NO REFERIDO LOCAL. PRECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por…

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. ART. 40, III, DA LEI 11.343/06. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA MERCÂNCIA NO REFERIDO LOCAL. PRECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Com relação a causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei de Drogas, é sabido que para sua incidência basta que o delito tenha sido cometido nas dependências ou nas imediações dos estabelecimentos discriminados na norma, sendo desnecessária a comprovação do dolo do agente em atingir o público específico dos locais referidos. III - A quantidade e a natureza das drogas apreendidas podem servir para a modulação do tráfico privilegiado, desde que não considerada na primeira etapa do cálculo da pena. Na hipótese, houve fundamentação idônea em relação ao quantum da causa especial de redução da pena, na fração de 1/2 (metade), em razão da quantidade de entorpecente apreendida. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006 - NATUREZA OBJETIVA) STJ - <<AgRg no REsp 1893579>>-SP, <<AgRg no REsp 1965922>>-SP, <<AgRg nos EDcl no REsp 1854478>>-SC (QUANTUM DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<REsp 1887511>>-SP, <<AgRg no REsp 1800892>>-MS, <<AgRg no HC 495814>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.