Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. CRIME SEM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DELITO NÃO COMETIDO CONTRA OS PRÓPRIOS
FILHOS. PRESUMIDA IMPRESCINDIBILIDADE DA MÃE AOS CUIDADOS DOS
FILHOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 143.641/SP,
concedeu habeas corpus coletivo às mulheres presas preventivamente,
gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com
deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas
socioeducativas em idêntica situação no território nacional,
observadas determinadas restrições. Na ocasião, o voto condutor do
acórdão, proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski indicou a
impossibilidade do benefício para: a) crimes cometidos mediante
violência ou grave ameaça, b) delitos perpetrados contra os
descendentes ou c) em situações excepcionalíssimas, as quais deverão
ser devidamente fundamentadas.
- Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a
norma penal que visa a proteção das crianças menores de doze anos
não distingue as mães que cumpram penas definitivas daquelas
submetidas à prisão cautelar, estendendo a aplicação do julgado
acima referido também às presas definitivas, respeitados os
requisitos legais.
- A possibilidade de concessão de prisão domiciliar às mães de
crianças até doze anos de idade não está condicionada à
imprescindibilidade dos cuidados maternos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. CRIME SEM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DELITO NÃO COMETIDO CONTRA OS PRÓPRIOS
FILHOS. PRESUMIDA IMPRESCINDIBILIDADE DA MÃE AOS CUIDADOS DOS
FILHOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 143.641/SP,
concedeu habeas corpus coletivo às mulheres presas preventivamente,
gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com
deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas
socioeducativas em idêntica situação no território nacional,
observadas determinadas restrições. Na ocasião, o voto condutor do
acórdão, proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski indicou a
impossibilidade do benefício para: a) crimes cometidos mediante
violência ou grave ameaça, b) delitos perpetrados contra os
descendentes ou c) em situações excepcionalíssimas, as quais deverão
ser devidamente fundamentadas.
2. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a
norma penal que visa a proteção das crianças menores de doze anos
não distingue as mães que cumpram penas definitivas daquelas
submetidas à prisão cautelar, estendendo a aplicação do julgado
acima referido também às presas definitivas, respeitados os
requisitos legais.
3. A possibilidade de concessão de prisão domiciliar às mães de
crianças até doze anos de idade não está condicionada à
imprescindibilidade dos cuidados maternos.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE -
CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)
STF - [[HC 143641]]-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS MENORES DE DOZE ANOS -
MÃE EM PRISÃO CAUTELAR OU DEFINITIVA - POSSIBILIDADE)
STJ - <<EDcl no AgRg no HC 731399>>-SC
(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇA ATÉ 12 ANOS DE IDADE - NÃO
CONDICIONADA À IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS)
STJ - <<AgRg no HC 731648>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.