Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00333805820118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-10-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb90915bd36ffa5d622c0db7ad7ed7cb17eecfd9fc3b0f2529d819b50666855b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00333805820118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 168 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fb90915bd36ffa5d622c0db7ad7ed7cb17eecfd9fc3b0f2529d819b50666855b. SHA-256 do comentário: b6abcc02dbe9d8534344698fe1f655a6284355364604685233046a6bf801ff4f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1bd21322a0c130024bb879356e2c0afff2b354e002d5a9f0695f12fd93df194
  • Registro documental: fb90915bd36ffa5d622c0db7ad7ed7cb17eecfd9fc3b0f2529d819b50666855b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 168 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166
  2. 2012-09-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  3. 2014-08-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  4. 2014-09-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  5. 2014-10-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  6. 2014-10-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  7. 2014-11-11 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  8. 2016-02-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  9. 2016-02-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  10. 2016-02-16 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  11. 2016-02-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  12. 2016-04-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  13. 2016-05-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  14. 2016-05-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  15. 2016-05-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  16. 2016-06-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  17. 2016-06-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  18. 2016-06-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-09-05 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-11-11 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-02-16 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T14:40:55.529000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111018120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fb90915bd36ffa5d622c0db7ad7ed7cb17eecfd9fc3b0f2529d819b50666855b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 168 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-18 a 2016-06-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-16
Definitivo (TPU 246)
2016-06-16
Documento (TPU 581)
2016-06-16
Recebimento (TPU 132)
2016-06-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-20
Expedição de documento (TPU 60)
2016-05-19
Definitivo (TPU 246)
2016-05-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-13
Petição (TPU 85)
2016-03-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 168. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-03T10:20:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-05-19T11:12:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-03-31T09:10:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-03-12T03:12:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-01T07:50:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-02-02T03:27:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-01-08T09:13:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-26T03:56:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-09-15T09:55:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-08-27T11:50:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-08-09T03:05:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-07-29T08:06:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-06-10T02:47:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-05-29T11:46:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-05-29T11:45:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-05-06T02:44:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-04-23T12:56:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-04-04T07:14:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-03-21T03:13:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-03-10T10:18:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-01-31T11:01:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-01-17T03:19:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-12-19T09:53:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-11-26T10:11:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-11-22T08:47:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-11-11T03:10:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-10-29T09:36:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-09-24T09:22:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-08-19T08:09:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-07-30T02:54:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-07-18T07:36:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-07-12T12:55:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-05-21T03:31:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-05-08T11:52:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-04-12T02:47:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-04-01T08:57:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-03-20T07:10:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-01-29T02:49:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-01-16T07:47:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-12-12T02:48:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.