STJ — 791954

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-04-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f21976b889f5aa492bdad1ff06f08345e5bce3b331d874f8b9b11ab4e0f23ec

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. REVOGADA PRISÃO PREVENTIVA DA CORRÉ. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL COM O AGRAVANTE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão do recurso interposto por um dos acusados, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
  2. A atuação imputada ao agravante revela uma participação mais efetiva e direta na ação delituosa investigada, de modo que não resta evidenciada a existência de similitude fático-processual entre o agravante e a corré, máxime se levado em conta que o fato de ela ser mãe de duas crianças também foi sopesado para a concessão da ordem pleiteada.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. REVOGADA PRISÃO PREVENTIVA DA CORRÉ. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL COM O AGRAVANTE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão do recurso interposto por um dos acusados, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 2. A atuação imputada ao agravante revela uma participação mais efetiva e direta na ação delituosa investigada, de modo que não resta evidenciada a existência de similitude fático-processual entre o agravante e a corré, máxime se levado em conta que o fato de ela ser mãe de duas crianças também foi sopesado para a concessão da ordem pleiteada. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.