STJ — 786259
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0d61e597cb936e631ed6b9c88e14bba81cb97108840ec302cb1552cbaab7eb9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA. OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. GUARDA MUNICIPAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".
- No caso , isso ocorreu, haja vista que os guardas municipais estavam em patrulhamento pela região de Bateias, no município de Campo Largo, quando foram abordados por transeuntes que lhes informaram a respeito de uma residência que estaria servindo de abrigo para um assaltante de nome "Patrick" e que, inclusive, seria ponto de venda de drogas. Assim, os guardas lograram êxito em localizar a residência, na qual foi possível visualizar movimentação de pessoas no seu interior. Consta que o agravante saiu do imóvel e identificou-se como proprietário da residência e, apesar de esboçar nervosismo, autorizou a entrada da equipe, conforme documento de autorização de entrada em residência (mov. 21.2) e vídeo gravado em que permitiu a realização de busca no imóvel.
- Há autorização expressa para a busca domiciliar, conclusão esta que não poderia ser alterada sem o indevido revolvimento fático-probatório.
- A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a realização de busca pessoal e a prisão em flagrante por guardas municipais, tendo em vista a autorização constante nos artigos 240, § 2º, 244 e 301 do Código de Processo Penal - CPP, não havendo falar em ilegalidade na prisão em flagrante.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 823972 — HABEAS CORPUS · 2023-08-15 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2026547 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-03-15 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 801664 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-06-05 · 3 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA