STJ — 2270415

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-04-25Data Publicacao: 2023-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d34665e9c32d4f55e28c5baa8417a7c93e57a422edf0151fbd20a332df9ae4c8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000842754
Número de registro na fonte
202204002913
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Extinção da punibilidade: quando não há mais pena

Tema documentado no texto da fonte

Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

Trecho de Extinção da punibilidade: quando não há mais pena · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extincao, punibilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
  • Registro documental: d34665e9c32d4f55e28c5baa8417a7c93e57a422edf0151fbd20a332df9ae4c8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É possível a extinção da punibilidade no tocante à pena de multa, nos casos em que, após avaliada a situação financeira do apenado, restar demonstrado que ele não possui condições de adimplir com a obrigação, o que não restou comprovado nestes autos.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É possível a extinção da punibilidade no tocante à pena de multa, nos casos em que, após avaliada a situação financeira do apenado, restar demonstrado que ele não possui condições de adimplir com a obrigação, o que não restou comprovado nestes autos. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL) STJ - <<AgRg no REsp 1940163>>-TO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.