Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENA DE MULTA. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É possível a extinção da punibilidade no tocante à pena de multa,
nos casos em que, após avaliada a situação financeira do apenado,
restar demonstrado que ele não possui condições de adimplir com a
obrigação, o que não restou comprovado nestes autos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENA DE MULTA. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. É possível a extinção da punibilidade no tocante à pena de multa,
nos casos em que, após avaliada a situação financeira do apenado,
restar demonstrado que ele não possui condições de adimplir com a
obrigação, o que não restou comprovado nestes autos.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO
DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)
STJ - <<AgRg no REsp 1940163>>-TO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00051
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.