STJ — 2199623

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-04-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4565bd0998efcfba2b38e3f21d6797c06964da1e8968a94b0eb756913c513b3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000842964
Número de registro na fonte
202202714882
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONCURSO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL - CP. CUMULAÇÃO JUSTIFICADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REFORMATIO IN PEJUS NA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEVE SER LIDO COMO UM TODO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal paulista fez cumular as causas de aumento do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo com justificativa nas circunstâncias do caso concreto (roubo de veículo com perseguição policial, acidente de trânsito e troca de disparos, culminando inclusive com o falecimento do corréu), consoante admitido nesta Corte.
  2. Embora tais circunstâncias não tenham sido especificadas no tópico do acórdão que decidiu pela cumulação, certo é que estão delimitadas em tópico anterior. A leitura do acórdão como um todo, admitida nesta Corte, e não em blocos, como pretende a defesa do agravante, denota a suficiência da fundamentação apresentada pelo Tribunal de Justiça, bem como a inexistência de reformatio in pejus na decisão agravada que rechaçou a pretensão defensiva de um só aumento.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONCURSO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL - CP. CUMULAÇÃO JUSTIFICADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REFORMATIO IN PEJUS NA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEVE SER LIDO COMO UM TODO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal paulista fez cumular as causas de aumento do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo com justificativa nas circunstâncias do caso concreto (roubo de veículo com perseguição policial, acidente de trânsito e troca de disparos, culminando inclusive com o falecimento do corréu), consoante admitido nesta Corte. 2. Embora tais circunstâncias não tenham sido especificadas no tópico do acórdão que decidiu pela cumulação, certo é que estão delimitadas em tópico anterior. A leitura do acórdão como um todo, admitida nesta Corte, e não em blocos, como pretende a defesa do agravante, denota a suficiência da fundamentação apresentada pelo Tribunal de Justiça, bem como a inexistência de reformatio in pejus na decisão agravada que rechaçou a pretensão defensiva de um só aumento. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REFORMATIO IN PEJUS - DOSIMETRIA - AFERIÇÃO CONGLOBANTE) STJ - <<AgRg no HC 772465>>-RJ, <<AgRg no REsp 1924349>>-MG (ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE MAJORANTES - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - <<AgRg no HC 701450>>-SC, <<HC 693056>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.