Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e4c6ae603b146475ccb2f79896c6a2e95acbbc3424257f369bab180e4a358768 - Registro documental:
8a74145aa910d71f84a6be3f339d08cbb6f9c2848cd696bacafd239b02ca8478 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Furto privilegiado, previsto no art. 155, parágrafo segundo, é instituto diferente: ele pressupõe crime e oferece resposta penal mais branda sob requisitos legais, enquanto a insignificância afasta tipicidade material.
Trecho de Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado? · Pequeno valor e pequeno prejuízo não são conceitos idênticos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: insignificancia, principio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
622d0f8170a001a8abb226e1ed1dc37b766134c5f55f37c9617fe8fe298bedb8 - Registro documental:
8a74145aa910d71f84a6be3f339d08cbb6f9c2848cd696bacafd239b02ca8478 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.
Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Como se prova a divergência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e87ae0af86f891a6596f02381a70a31a8551bae3596ba6e5c5a10a91ce49dc8f - Registro documental:
8a74145aa910d71f84a6be3f339d08cbb6f9c2848cd696bacafd239b02ca8478 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aplicação da Pena Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Princípio da Insignificância Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Crime Tentado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-04-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-05-05 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-05-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-06-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-08-12 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-08-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-08-17 — Petição; Embargos de divergência (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-08-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-09-01 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-09-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-09-05 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-09-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-09-12 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-09-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-09-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-09-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-10-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-10-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-05-05 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-05-15 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-08-12 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-23T13:59:43.384564306Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250409000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8a74145aa910d71f84a6be3f339d08cbb6f9c2848cd696bacafd239b02ca8478
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-04-09 a 2025-10-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-10-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-09-24
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-09-24
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-23
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-18
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2025-09-12
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-09-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-12
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-10
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Furto Qualificado | Aplicação da Pena | Princípio da Insignificância | Crime Tentado
Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002252320178260552 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial” e “Furto Qualificado | Aplicação da Pena | Princípio da Insignificância | Crime Tentado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-10-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8a74145aa910d71f84a6be3f339d08cbb6f9c2848cd696bacafd239b02ca8478. SHA-256 do comentário:c18bb2b6445ada6f2291e301eada26e4387a90e1060fdd0be0b28deb40ba06c0.