Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
10ff046024585bd66cc4d1915c69ba9975e37d6866b00f2263b3cf9182012aa2 - Registro documental:
c6543aaafea22f7b3e3fe7775c20d25da4004562736929fac8052372f8be37d7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc5829781989d5cc630f31893768c60de3a5e348d6779be3356807c409f8a203 - Registro documental:
c6543aaafea22f7b3e3fe7775c20d25da4004562736929fac8052372f8be37d7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 162 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anotação/Retenção da CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-12-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-12-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2023-10-24 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2024-06-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2024-06-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2024-06-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2024-06-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2024-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-07-15 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-07-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2024-08-01 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2024-08-01 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2024-08-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2024-08-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2024-08-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2025-09-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2025-09-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-12-21 trata do assunto oficial «Anotação/Retenção da CTPS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2023-10-24 trata do assunto oficial «Anotação/Retenção da CTPS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/130 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2024-08-01 trata do assunto oficial «Anotação/Retenção da CTPS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/142
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T05:51:48.732000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20121221000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-12-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c6543aaafea22f7b3e3fe7775c20d25da4004562736929fac8052372f8be37d7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 162 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-12-21 a 2025-09-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-17
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-09-16
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-09-16
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2025-09-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-09-16
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-09-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-12-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-06
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2024-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anotação/Retenção da CTPS | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário/Diferença Salarial | Salário Família | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Integração em Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Honorários na Justiça do Trabalho | Equiparação Salarial | Reflexos | Adicional de Insalubridade | CTPS
Atos 1–40 de 162. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005360820105040201 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Anotação/Retenção da CTPS | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário/Diferença Salarial | Salário Família | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Integração em Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Honorários na Justiça do Trabalho | Equiparação Salarial | Reflexos | Adicional de Insalubridade | CTPS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 162 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2025-09-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c6543aaafea22f7b3e3fe7775c20d25da4004562736929fac8052372f8be37d7. SHA-256 do comentário:0bdc745897cf12d710efcc69b7f0689c024361cf442702f33831abfdfbe51ba0.