Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8706179b192ec0f8110fd4e21c9f45b02b621baebff89b27a52c1f13e731b3c8 - Registro documental:
2fe17609c11450db4d1819a8cdab094d97309a7901b6f352ad4c3a715786a239 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2db463cc67bf4b7a8758116685839b54e2782afda8dbf9383cab765b410e025a - Registro documental:
2fe17609c11450db4d1819a8cdab094d97309a7901b6f352ad4c3a715786a239 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.
Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carta, precatoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8108e10023b1a13165b40fa3635bd0be22aa1a3effeaeb20e1f8deb6e065a8a8 - Registro documental:
2fe17609c11450db4d1819a8cdab094d97309a7901b6f352ad4c3a715786a239 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intimação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-02-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-02-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-02-04 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-02-04 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-02-04 — Requisição de Informações Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-02-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-02-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-02-07 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-02-07 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-02-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-05-16 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-05-16 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-05-16 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-05-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T04:43:57.577000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220131152143
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2fe17609c11450db4d1819a8cdab094d97309a7901b6f352ad4c3a715786a239
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-31 a 2022-05-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-16
- Documento (TPU 581)
- 2022-05-16
- Documento (TPU 581)
- 2022-05-16
- Documento (TPU 581)
- 2022-02-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-02-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-02-07
- Documento (TPU 581)
- 2022-02-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-02-04
- Requisição de Informações (TPU 11020)
- 2022-02-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-02-04
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Ameaça | Contra a Mulher | Intimação | Contra a Mulher | Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001242020228120028 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Criminal” e “Ameaça | Contra a Mulher | Intimação | Contra a Mulher | Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2022-05-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2fe17609c11450db4d1819a8cdab094d97309a7901b6f352ad4c3a715786a239. SHA-256 do comentário:aa220f20c12f60a9520b5e5b9388253d6b154600acf71cd0ea1795c9c2466d1c.