TJRS — 00207353620168210001

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: Vara Única de Delitos de Trânsito do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe7b0e1f3a573426dd051b52a2f9b9dac0d810bd145eeea6cd236e6a7991cccc

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-03 a 2016-06-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-03-09
Recebimento (TPU 132)
2016-03-07
Recebimento (TPU 132)
2016-03-07
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2016-03-07
Recebimento (TPU 132)
2016-03-02
Conclusão (TPU 51)
2016-03-02
Recebimento (TPU 132)
2016-02-12
Recebimento (TPU 132)
2016-02-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-03T15:28:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2016-02-12T14:11:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2016-03-02T12:00:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-03-02T12:08:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-03-07T11:35:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-03-07T11:46:47.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  7. 2016-03-07T12:20:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-03-09T11:50:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-06-08T15:39:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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