O rol de agravantes que vale para todo crime do capítulo de trânsito

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Além das penas de cada crime e das causas de aumento específicas, o Código de Trânsito Brasileiro reúne em um único artigo circunstâncias que agravam a pena de qualquer crime praticado na direção de veículo automotor. Elas incidem sobre o homicídio culposo, sobre a lesão corporal culposa, sobre a embriaguez ao volante, sobre a fuga do local e sobre os demais tipos do capítulo. Esse rol funciona na segunda fase da dosimetria, quando o juiz, já tendo fixado a pena-base, considera agravantes e atenuantes.

As sete situações do art. 298

O art. 298 da Lei nº 9.503, de 1997, estabelece que são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

A expressão sempre agravam indica que, presente a circunstância, o agravamento é obrigatório, embora o quanto de aumento seja fixado pelo juiz.

Agravante genérica e causa de aumento não se confundem

A diferença é técnica e produz efeitos distintos no cálculo da pena. As agravantes do art. 298 atuam na segunda fase da dosimetria e não podem elevar a pena acima do máximo previsto para o crime.

As causas de aumento, como as do § 1º do art. 302, incidem na terceira fase e trabalham com frações definidas em lei, de um terço à metade, podendo ultrapassar o limite máximo do tipo.

Há ainda circunstâncias que integram o próprio tipo penal, como a influência de álcool no § 3º do art. 302. Quando isso ocorre, elas não podem ser consideradas novamente como agravante, sob pena de dupla valoração do mesmo fato.

Como o rol aparece na prática dos processos

Duas circunstâncias são as mais frequentes nas denúncias: a ausência de habilitação e o cometimento sobre faixa destinada a pedestres.

A terceira mais comum envolve motoristas profissionais. A regra alcança quem conduz transporte coletivo, escolar, de carga perigosa ou de aplicativo em atividade remunerada, sob a lógica de que a profissão exige cuidado adicional.

A agravante de dano potencial para duas ou mais pessoas costuma aparecer em condução perigosa em via movimentada, ainda que o resultado tenha atingido apenas uma vítima, porque o texto trabalha com potencialidade e não com dano efetivo.

Quem responde a processo por crime de trânsito e não tem condições de contratar advogado deve procurar a Defensoria Pública do estado, que atua na defesa criminal em todas as fases, inclusive na discussão sobre a incidência dessas circunstâncias.

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