Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00019713720008060047

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BATURITEGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-09-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13dfa8bdfd1783af8804e6a455fd3e01667a4b99abc302b6efa621ae4d0128dc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00019713720008060047 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BATURITE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 252 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2024-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 13dfa8bdfd1783af8804e6a455fd3e01667a4b99abc302b6efa621ae4d0128dc. SHA-256 do comentário: 80caf868b70fe111aeaa1d634d13b15102b90283044236ceb143e35820f0a5ba.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 13dfa8bdfd1783af8804e6a455fd3e01667a4b99abc302b6efa621ae4d0128dc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: 13dfa8bdfd1783af8804e6a455fd3e01667a4b99abc302b6efa621ae4d0128dc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 252 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-09-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  2. 2004-01-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  3. 2006-08-31 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  4. 2007-08-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209
  5. 2007-12-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  6. 2007-12-21 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  7. 2008-04-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  8. 2008-04-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2023-01-12 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250
  10. 2023-01-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2023-03-20 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  12. 2023-03-20 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  13. 2023-03-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2023-12-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  15. 2023-12-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  16. 2023-12-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/231
  17. 2024-08-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  18. 2024-08-19 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-01-30 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2006-08-31 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-08-06 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/209

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:42:07.686269917Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980922000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 13dfa8bdfd1783af8804e6a455fd3e01667a4b99abc302b6efa621ae4d0128dc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 252 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-09-22 a 2024-08-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-19
Provisório (TPU 245)
2024-08-18
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-12-11
Petição (TPU 85)
2023-12-07
Petição (TPU 85)
2023-12-07
Petição (TPU 85)
2023-03-29
Expedição de documento (TPU 60)
2023-03-20
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2023-03-20
Provisório (TPU 245)
2023-01-16
Mero expediente (TPU 11010)
2023-01-12
Desarquivamento (TPU 893)
2023-01-12
Conclusão (TPU 51)
2022-10-04
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 252. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1999-06-07T10:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2001-08-03T09:01:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2003-08-29T10:02:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2008-04-22T12:56:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  5. 2012-08-24T13:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2012-12-04T16:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-08-20T14:53:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2014-11-03T17:35:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2015-01-22T17:23:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2015-06-12T17:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-08-05T15:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2015-09-09T17:47:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2015-12-02T10:32:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2016-02-22T17:30:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  15. 2016-06-02T10:52:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  16. 2016-08-03T16:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2016-09-30T08:57:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2017-07-09T13:30:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  19. 2017-09-19T17:54:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2017-12-12T09:16:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2018-06-08T14:13:45.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2018-10-24T17:37:27.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2021-01-28T13:32:03.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  24. 2022-09-25T08:57:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2023-01-16T18:45:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2018-10-26T15:05:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2021-01-28T18:03:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-09-26T15:04:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2023-03-29T09:20:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2019-11-14T16:43:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2022-02-22T22:37:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2022-10-04T13:39:04.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2024-08-18T10:57:40.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  34. 2000-10-26T10:42:00.000Z — Confirmada (TPU 12288)
  35. 2001-11-22T08:58:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2005-06-20T12:26:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2012-05-28T09:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2012-09-17T14:57:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2013-02-19T11:22:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-09-08T15:15:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.